EDITAL DE SELEÇÃO DE APRESENTAÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS
CASA CRIATIVA – 2026/2027
EDITAL Nº 01/2026
PRONAC 205070 – Casa Criativa
Patrocínio: CMOC Brasil
Selecionar apresentações e eventos artísticos e culturais, de diversos segmentos, para realização nas unidades da Casa Criativa, nas cidades de Catalão e Ouvidor, estado de Goiás, no período de 2026 a 2027.
Todas as atividades selecionadas terão acesso gratuito ao público, sendo abertas à comunidade em geral.
O edital é aberto a grupos, coletivos e artistas regionais, nacionais e internacionais, formais ou informais, incluindo artistas solo e demais representações artísticas e culturais.
2.01- Serão aceitas propostas em fase de montagem ou que ainda não tenham estreado, desde que seja apresentado vídeo de ensaio ou gravação piloto, acompanhado de roteiro ou descrição detalhada do conteúdo da proposta, a ser enviado no campo “Outros arquivos relevantes”, em formato PDF.
2.02 – Coletivos, grupos ou artistas informais brasileiros deverão indicar um representante legal com CNPJ válido, responsável pela emissão da Nota Fiscal referente ao pagamento do cachê.
2.03 – Propostas internacionais deverão emitir comprovante de pagamento, conforme modelo a ser fornecido no momento da contratação.
As apresentações ocorrerão prioritariamente nos espaços cênicos da Casa Criativa, caracterizados como espaços alternativos, com estrutura básica de som e recursos limitados de iluminação.
Também poderão ser propostas apresentações em praças, escolas, ruas e outros espaços alternativos, mediante avaliação da coordenação.
3.01 – Catalão/GO
Rua Ademar Ferrugem, nº 525 – Centro – Catalão/GO – CEP: 75701-655
3.02 – Ouvidor/GO
Rua Elizeu da Silva II, nº 101 – Bairro JK – Ouvidor/GO – CEP: 75715-000
A inscrição da proposta não garante sua seleção ou contratação.
4.01 – As propostas serão analisadas durante o período de inscrições. A partir de 16 de fevereiro de 2026, propostas já analisadas e habilitadas poderão ser contatadas para negociação de cachê e agendamento, mesmo antes da publicação do resultado.
4.02 – Será publicada no site da Casa Criativa a relação de propostas inscritas, com indicação de Habilitada ou Não Habilitada, acompanhada de justificativa no caso de inabilitação.
4.03 – As propostas habilitadas poderão receber propostas de cachê, conforme disponibilidade orçamentária e calendário de atividades das unidades.
4.04 – A habilitação não garante a contratação.
4.05 – Propostas não habilitadas poderão ser reapresentadas em futuros editais, desde que sejam sanadas as pendências apontadas.
4.06 – O local de apresentação será definido pela Coordenação da Casa Criativa.
4.07 – Todas as propostas contratadas deverão assinar contrato previamente, contendo prazos, valores e condições acordadas entre as partes.
As propostas selecionadas receberão cachê ou apoio financeiro, conforme condições apresentadas pela Coordenação da Casa Criativa, cabendo ao proponente aceitar ou recusar a proposta.
5.01 – O cachê será em formato “ALL INCLUSIVE”, abrangendo todas as despesas relacionadas à apresentação.
5.02 – A comprovação da realização da apresentação será feita por meio de Nota Fiscal e registro fotográfico e/ou audiovisual, realizado pela equipe local.
5.03 – Os pagamentos ocorrerão em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal e conferência pelo setor financeiro.
Serão aceitas Notas Fiscais de pessoas jurídicas com CNAEs compatíveis com a proposta apresentada. Pessoas físicas poderão emitir Nota Fiscal avulsa, conforme legislação de seu município.
5.04 – Não haverá retenção de impostos na fonte, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente o recolhimento de tributos, encargos e direitos diretos ou indiretos.
5.05 – Casos excepcionais serão analisados pela Coordenação da Casa Criativa.
Serão aceitas apresentações oriundas de projetos contemplados por Leis de Incentivo, Editais ou Fomentos públicos ou privados, nas esferas federal, estadual ou municipal, mediante os critérios abaixo:
6.01 – Poderá ser concedida ajuda de custo apenas para despesas não previstas no projeto original.
6.02 – Poderá ser emitida carta convite para o proponente / proposta antecipadamente para pleitear apoios de circulação municipal, estadual ou federal.
6.03 – A barra de logotipos deverá ser adaptada ao padrão institucional da Casa Criativa nas apresentações locais.
6.04 – Será fornecida declaração de realização das etapas executadas na Casa Criativa.
6.05 – As situações apresentadas neste item (6), deverão ser detalhadas no penúltimo campo do envio da proposta “Comentários ou informações adicionais”.
7.01 – A Casa Criativa poderá disponibilizar, mediante solicitação prévia, hospedagem em base de apoio na cidade de Catalão.
7.02 – A hospedagem inclui apenas alojamento, não contemplando alimentação.
7.03 – A Casa Criativa não dispõe de técnicos próprios para operação de luz e som, oferecendo apenas apoio à montagem.
7.04 – Necessidades técnicas específicas poderão ser solicitadas à Coordenação, que avaliará a viabilidade de atendimento.
As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 01 de fevereiro a 01 de abril de 2026, por meio do formulário disponível em: http://www.casacriativa.org.br
8.01 – O formulário conterá campos obrigatórios, indicados com (*). Os campos solicitados no formulário são:
CONTATO / RESPONSÁVEL
APRESENTAÇÃO
EQUIPE TÉCNICA E ARTÍSTICA
TERMO DE ACEITE
ETAPA | PERÍODO | OBSERVAÇÕES |
Inscrições | 01/02 a 30/04/2026 | Site da Casa Criativa |
Análise das propostas | 15/02 a 31/12/2026 | Coordenação / Banca |
Contratações | 15/02 a 31/12/2026 | Coordenação |
Resultado de habilitação | 15/05/2026 | Site |
Período de apresentações | 15/02/2026 a 28/02/2027 | Conforme agenda |
10.01 – Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Avaliação e Coordenação da Casa Criativa.
10.02 – O envio da inscrição implica plena concordância com todos os termos deste edital.
10.03 – Dúvidas e esclarecimentos poderão ser encaminhados para:
projetos2026@casacriativa.org.br
Catalão / Ouvidor (GO), 01 de fevereiro de 2026
Casa Criativa – CMOC
